HOMOLOGAÇÃO
O SINTRALAB tem base territorial em todo o Estado de Minas Gerais e representa os empregados e técnicos em Laboratório, Banco de Sangue e Análises Clínicas. A entidade é constituída para fins de representar, defender, assistir e agir como substituto legal de todos os trabalhadores em laboratórios, banco de sangue e análises clinicas.
Novas normas de homologação:
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As novas guias da TRCT e termo de Homologação estão disponíveis para download. Veja abaixo:
Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Normas para homologação de rescisões de contrato de trabalho
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 12.03.92 DA SNT – SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO.
- DO PAGAMENTO
- – O valor líquido da rescisão deverá ser pago em dinheiro e ou cheque administrativo.
- – Pagamento em cheque administrativo realizado no último dia do prazo legal só será aceito até as 14:00hs para que o trabalhador tenha tempo hábil para desconta-lo.
- DAS PARTES
2.1 – O ato da homologação exigirá a presença do empregador. O empregador poderá ser representado por preposto credenciado, e o empregado, excepcionalmente, por procurador com poderes especiais, nos termos da lei civil.
2.2 – Quando se tratar de menor será obrigatório, também a presença, e assinatura do pai ou da mãe, ou do responsável que comprovará essa qualidade.
- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
3.1 – Instrumento de rescisão em 5 (cinco) vias, sendo destinada para o órgão homologador.
3.2 – Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas.
3.3 – Livro ou ficha de registro de empregados com as anotações devidamente atualizadas.
3.4 – Aviso-prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias.
3.5 – 6 (seis) últimas guias de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e extrato da conta do funcionário, atualizado.
3.6 – Comunicado de dispensa – CD – Seguro Desemprego.
3.7 – Procuração ou Carta de Credenciamento – Preposto (autorizando uma pessoa apta que conheça os fatos).
3.8 – Exame demissional em conformidade com o que determina a NR-7, em seu item 7.4 (atestado médico em 3 (três) vias).
3.9 – Original mais duas cópias da guia de recolhimento GRFC.
3.10 – Comprovantes de pagamentos das Contribuições Assistenciais, Confederativas e Sindicais, devidas ao SINTRALAB/MG.
3.11 – Comprovantes de pagamentos da Contribuição Assistencial e Sindical Urbana do ano de 2008/2009/2010.
3.12 – Comprovantes de pagamentos das Contribuições Confederativas e Sindical devidas ao SINDLAB, referente aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 .
Nas homologações deverá ser apresentada a DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS das contribuições devidas ao SINDLAB (3213.2738), devendo tal declaração ser requerida perante o próprio sindicato patronal.
3.13 – Formulário PPP em 02 (duas) vias – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
3.14 – Trazer código chave da conectividade social da CEF, para que o funcionário (a) possa receber seu FGTS.
3.15 – Apresentar fatura mensal do seguro de vida em grupo conforme C.C.T., da Cláusula Trigésima Segunda.
3.16 – As rescisões deverão ser apresentadas para conferência com prazo de 72 horas de antecedência.
3.14 – Na falta de um desses itens não será efetuada a homologação em hipótese alguma.
OBS: Se caso a contribuição assistencial, não tiver sido paga tem 50% de multa fixa com 3% de juros ao mês. Se caso a contribuição sindical, não tiver sido paga tem 10% de multa fixa no primeiro mês de atraso + 2% nos meses subsequentes com 1% de juros ao mês.