Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios e Bancos de Sangue

Convenções Coletivas de Trabalho

Celebrada a NOVA Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício 2023/2024

É com satisfação que informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para os profissionais da categoria abrangidos pelo SINTRALAB – SINDICATO DOS EMPREGADOS E TÉCNICOS EM LABORATÓRIOS, BANCO SE SANGUE E ANÁLISES CLÍNICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, foi celebrada para o exercício de 2023/2024.

A referida convenção trouxe as seguintes alterações e benefícios para os trabalhadores da área da saúde:

  1. Data-Base: A data-base da categoria 01 de setembro;
  2. Reajuste Salarial: Foi estabelecido um reajuste salarial de 4%, a partir de 01/09/2023;
  3. Novos Valores de Piso Salarial: Os valores do piso salarial foram atualizados conforme os termos da convenção;
  4. Vale Refeição: A concessão do vale refeição, no valor de R$150,00, de forma opcional e sem caráter salarial;
  5. Horas Extras: As horas extras passam a ser remuneradas com um adicional de 75%;
  6. Adicional Noturno: O adicional noturno foi estabelecido em 50%;
  7. Seguro de Vida em grupo: As empresas deverão fazer, em favor dos seus empregados, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo;
  8. Participação nos Lucros ou Resultados: As empresas poderão instituir a PLR, com regras previstas na CCT;
  9. Plano Odontológico: As empresas poderão conceder um plano odontológico aos trabalhadores, sem que haja caráter salarial.
  10. Conferência de Rescisão: Para os Laboratórios estabelecidos na Capital, toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho, com mais de 12 (doze) meses consecutivos, deverão ser feitas junto ao SINTRALAB.
  11. Benefício Social: Foi instituída a obrigatoriedade de recolhimento da cota para o sindicato profissional denominado “Benefício Social” no valor de R$12,00 (doze reais) por empregado. O pagamento deve ser efetuado mensalmente pelos empregadores, com vencimento todo dia 25 de cada mês, sendo a primeira cota devida em 25 de janeiro de 2024.

As guias para pagamento das contribuições podem ser obtidas no nosso site ou pagas através do QR Code abaixo, bem como por meio da

Chave PIX: financeiro@sintralab.com.br

ou utilize o seguinte link https://pix.gerencianet.com.br/pagar/7e7e4f8409bdf34ab0c3c0dc9c8c629cdf8bc579.html

Mas se preferir, basta ler o QRCODE abaixo:

Após efetuar o pagamento acesse o nosso site e envie os nomes e CPFs dos trabalhadores da empresa a que se refere a contribuição. Isso nos permitirá conceder a eles os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Contudo, não é demais destacar o que preceitua o artigo 620 da CLT:

“Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

Caso seja do interesse do laboratório em fazer um Acordo Coletivo de Trabalho, atendendo, principalmente, às novas regras previstas na Lei da Reforma Trabalhista, pedimos a gentileza de entrar em contato com a advogada responsável:

  • Dra. Caroline Figueiredo, telefone (31) 2103-9200 – Ramal 105

Veja a nova CCT – 2023-2024

Estas são as demais Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisas e Análises Clinicas do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados e Técnicos em Laboratórios, Bancos de Sangue e Análises Clínicas no Estado de Minas Gerais (não existem outras).

2017 – 2019

2016 – 2017

2015 – 2016

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2013 – 2014

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2005 – 2007

 

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