Com relação à contribuição sindical, esclarecemos que: Diferentemente do que o senso comum preceitua, a contribuição sindical não foi extinta com a Lei 13.467/2017. Ela apenas passou a ser facultativa, visto que o seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa da categoria. Contudo, não se pode confundir com a contribuição sindical (também conhecido de imposto sindical), com a contribuição assistencial e a contribuição negocial. A contribuição assistencial, que está sendo discutida atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), é diferente do antigo imposto sindical. Enquanto o imposto era obrigatório e descontado de todos os trabalhadores, a contribuição é decidida em assembleia e abrange 100% dos trabalhadores daquela determinada categoria, independentemente de serem associados ou não ao sindicato. Seu objetivo é dar condições aos sindicatos para disponibilizarem serviços, como assistência jurídica, homologação das rescisões de contrato de trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obrigatórios até pouco tempo, a qualquer trabalhador, independente de ser filiado. A imprensa direitista tem confundido a contribuição assistencial com o antigo imposto sindical, com o intuito de enfraquecer os sindicatos e com isso a luta política classista. Esse imposto realmente provocou, em muitos casos, a acomodação de dirigentes e o distanciamento dos trabalhadores […]