01 de maio Neste dia do trabalho, o Sintralab/MG presta uma singela homenagem a todos os trabalhadores da saúde que dedicam suas vidas à prestação de cuidados médicos de qualidade e apoio emocional aos seus pacientes. Esses profissionais trabalham incansavelmente, muitas vezes em condições desafiadoras, para garantir que suas comunidades permaneçam saudáveis e bem cuidadas. Eles são verdadeiros heróis, colocando as necessidades de seus pacientes acima de tudo e trabalhando com dedicação e comprometimento. O sindicato reconhece e valoriza todo o trabalho duro e sacrifício pessoal que esses profissionais de saúde fazem todos os dias. Suas contribuições para a sociedade são inestimáveis e nunca devem ser subestimadas. Neste Dia do Trabalho, o Sintralab/MG deseja expressar sua gratidão a todos os trabalhadores da saúde. Suas contribuições para a comunidade são inestimáveis e estamos muito orgulhosos de representar uma categoria tão dedicada e comprometida. Parabéns Trabalhador! O seu trabalho faz a diferença.
em defesa dos direitos dos trabalhadores O Sindicato dos Trabalhadores ingressou com uma ação na Justiça Federal de Belo Horizonte com o objetivo de garantir à categoria o direito à revisão dos depósitos do FGTS. Embora a previsão para o julgamento fosse em 20/04/2023, foi adiado para o próximo dia 27/04/2023. A expectativa é que o processo seja julgado procedente, determinando a revisão dos depósitos realizados a partir de 1999. Com isso, todos os trabalhadores da categoria estarão protegidos e não precisarão contratar advogados particulares para defender seus direitos. No entanto, quando o momento oportuno chegar, será necessário a qualificação individual de cada trabalhador representado para que seja feito o cálculo dos valores a serem recebidos. O Dr. Lucas Guerra, advogado do Sindicato dos Trabalhadores, enfatiza que não é necessário que os trabalhadores entrem com ações individuais, pois já estão contemplados pelo Sindicato. Ele alerta que é importante que os trabalhadores acompanhem os canais de comunicação do sindicato, onde serão informados sobre os próximos passos desse processo. Correção do FGTS Neste julgamento, os ministros vão decidir se é constitucional ou não o modelo atual de correção do FGTS. Atualmente, a TR não acompanha a variação da inflação, o que acaba […]
Com relação à contribuição sindical, esclarecemos que: Diferentemente do que o senso comum preceitua, a contribuição sindical não foi extinta com a Lei 13.467/2017. Ela apenas passou a ser facultativa, visto que o seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa da categoria. Contudo, não se pode confundir com a contribuição sindical (também conhecido de imposto sindical), com a contribuição assistencial e a contribuição negocial. A contribuição assistencial, que está sendo discutida atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), é diferente do antigo imposto sindical. Enquanto o imposto era obrigatório e descontado de todos os trabalhadores, a contribuição é decidida em assembleia e abrange 100% dos trabalhadores daquela determinada categoria, independentemente de serem associados ou não ao sindicato. Seu objetivo é dar condições aos sindicatos para disponibilizarem serviços, como assistência jurídica, homologação das rescisões de contrato de trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obrigatórios até pouco tempo, a qualquer trabalhador, independente de ser filiado. A imprensa direitista tem confundido a contribuição assistencial com o antigo imposto sindical, com o intuito de enfraquecer os sindicatos e com isso a luta política classista. Esse imposto realmente provocou, em muitos casos, a acomodação de dirigentes e o distanciamento dos trabalhadores […]
Infelizmente o sindicato patronal (sindicato que representa os laboratórios – os empregadores) não existe mais. O Sindlab encerrou as suas atividades, fechando as portas em BH, desativando seu site, telefone e e-mail, apensar de não ter sido baixado, formalmente, no Ministério do Trabalho. Já foi pedida a intervenção do Ministério Público do Trabalho e a participação da Federação Nacional da Saúde, mas tudo sem sucesso. Por conta disso, para resguardar os direitos dos trabalhadores, bem como fornecer uma segurança jurídica aos laboratórios, o Sintralab está entrando em contato com os laboratórios para celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho. Não é demais destacar o que preceitua o artigo 620 da CLT: “Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” Caso seja do interesse do laboratório em fazer um Acordo Coletivo de Trabalho, atendendo, principalmente, às novas regras previstas na Lei da Reforma Trabalhista, pedimos a gentileza de entrar em contato com a advogada responsável: Dra. Caroline Figueiredo, telefone (31) 2103-9200 – Ramal 105